Denomina Praça Comendador Irineu Tadakazu Egute o espaço livre inominado delimitado pela Avenida Mercedes e Rua Sacadura Cabral, Distrito da Lapa, Subprefeitura da Lapa, e dá outras providências.
LEI Nº 15.432, DE 2 DE SETEMBRO DE 2011
(Projeto de Lei nº 456/08, do Vereador Aurélio Nomura - PV)
Denomina Praça Comendador Irineu Tadakazu Egute o espaço livre inominado delimitado pela Avenida Mercedes e Rua Sacadura Cabral, Distrito da Lapa, Subprefeitura da Lapa, e dá outras providências.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominado Praça Comendador Irineu Tadakazu Egute o espaço livre inominado delimitado pela Avenida Mercedes e Rua Sacadura Cabral (Setor 80 - Quadra 12 e Setor 98 - Quadra 58), Distrito da Lapa, Subprefeitura da Lapa.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 2 de setembro de 2011, 458º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 2 de setembro de 2011.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo