Dispõe sobre Cursos de Capacitação Profissional para munícipes, aos sábados e domingos.
LEI Nº 15.427, DE 26 DE AGOSTO DE 2011
(Projeto de Lei nº 554/09, do Vereador Cláudio Prado - PDT)
Dispõe sobre Cursos de Capacitação Profissional para munícipes, aos sábados e domingos.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 2 de agosto de 2011, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Ficam instituídos Cursos de Capacitação Profissional, a serem oferecidos pelo Poder Público Municipal aos sábados e domingos, destinados às pessoas residentes no Município de São Paulo.
Art. 2º Os cursos de capacitação profissional de que trata esta lei deverão ser escolhidos diante da necessidade exigida pelo mercado de trabalho na cidade.
Parágrafo único. Fica a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e do Trabalho incumbida de verificar quais as reais necessidades citadas no "caput" deste artigo.
Art. 3º Para os fins do disposto no art. 2º desta lei, o Poder Executivo poderá celebrar parcerias e convênios com entidades públicas ou privadas, conforme preceitua a legislação pertinente.
Art. 4º Os cursos de capacitação profissional serão oferecidos gratuitamente aos interessados.
Art. 5º Os cursos de capacitação profissional a serem ministrados bem como a estrutura técnica e especificações serão objeto de regulamentação por parte do Poder Executivo.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 26 de agosto de 2011, 458º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 26 de agosto de 2011.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo