Denomina Praça Antonio Fernandes dos Santos Filho o espaço livre sem denominação delimitado pela Rua Lili Boulanger e Avenida Pablo Casals, no Bairro de Jardim Adalgiza, Distrito do Rio Pequeno, Subprefeitura do Butantã, e dá outras providências.
LEI Nº 15.386, DE 28 DE JUNHO DE 2011
(Projeto de Lei nº 550/08, do Vereador Juscelino Gadelha)
Denomina Praça Antonio Fernandes dos Santos Filho o espaço livre sem denominação delimitado pela Rua Lili Boulanger e Avenida Pablo Casals, no Bairro de Jardim Adalgiza, Distrito do Rio Pequeno, Subprefeitura do Butantã, e dá outras providências.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 21 de junho de 2011, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominado Praça Antonio Fernandes dos Santos Filho o espaço livre sem denominação, localizado entre a Rua Lili Boulanger e a Avenida Pablo Casals (Setor 160 - Quadra 185), no Bairro de Jardim Adalgiza, Distrito do Rio Pequeno, Subprefeitura do Butantã.
Art. 2º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 28 de junho de 2011, 458º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 28 de junho de 2011.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo