CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 15.376 de 25 de Maio de 2011

Denomina Praça Douglas Pereira dos Santos o espaço livre público inominado delimitado pelas Ruas Major Basílio e Dr. João Inácio Teixeira, situado no Distrito de Água Rasa, na Subprefeitura da Mooca, e dá outras providências.

LEI Nº 15.376, DE 25 DE MAIO DE 2011

(Projeto de Lei nº 210/10, do Vereador Toninho Paiva - PR)

Denomina Praça Douglas Pereira dos Santos o espaço livre público inominado delimitado pelas Ruas Major Basílio e Dr. João Inácio Teixeira, situado no Distrito de Água Rasa, na Subprefeitura da Mooca, e dá outras providências.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado Praça Douglas Pereira dos Santos o espaço livre público inominado delimitado pelas Ruas Major Basílio e Dr. João Inácio Teixeira (Setor 31 - Quadra 74), situado no Distrito de Água Rasa, na Subprefeitura da Mooca.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 25 de maio de 2011, 458º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 25 de maio de 2011.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo