CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 15.238 de 1 de Julho de 2010

Denomina a Escola Municipal de Ensino Fundamental inominada localizada na Avenida Deputado Cantídio Sampaio, s/nº, Distrito de Jaraguá, como Escola Municipal de Ensino Fundamental Tenente Moisés Elias de Souza, e dá outras providências.

LEI Nº 15.238, DE 1º DE JULHO DE 2010

(Projeto de Lei nº 589/09, do Vereador Claudinho - PSDB)

Denomina a Escola Municipal de Ensino Fundamental inominada localizada na Avenida Deputado Cantídio Sampaio, s/nº, Distrito de Jaraguá, como Escola Municipal de Ensino Fundamental Tenente Moisés Elias de Souza, e dá outras providências.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominada Escola Municipal de Ensino Fundamental Tenente Moisés Elias de Souza a Escola Municipal de Ensino Fundamental inominada localizada na Avenida Deputado Cantídio Sampaio, s/nº, Distrito de Jaraguá.

Art. 2º As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 1º de julho de 2010, 457º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 1º de julho de 2010.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo