CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 15.237 de 1 de Julho de 2010

Denomina Escola Municipal de Ensino Fundamental Professor Gilmar Taccola a EMEF inominada, localizada na Rua Lutécia, 1730, Distrito do Carrão, e dá outras providências.

LEI Nº 15.237, DE 1º DE JULHO DE 2010

(Projeto de Lei nº 521/08, do Vereador Abou Anni - PV)

Denomina Escola Municipal de Ensino Fundamental Professor Gilmar Taccola a EMEF inominada, localizada na Rua Lutécia, 1730, Distrito do Carrão, e dá outras providências.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominada Escola Municipal de Ensino Fundamental Professor Gilmar Taccola a EMEF inominada, localizada na Rua Lutécia, 1730, Distrito do Carrão.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 1º de julho de 2010, 457º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 1º de julho de 2010.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo