CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 15.225 de 29 de Junho de 2010

Denomina Praça Ikuzo Koike a área verde ovalada, localizada sob a Rodovia Raposo Tavares, no final da Avenida Ministro Laudo Ferreira de Camargo entre os km 12 e 13, no Distrito do Butantã, Subprefeitura Butantã, e dá outras providências.

LEI Nº 15.225, DE 29 DE JUNHO DE 2010

(Projeto de Lei nº 384/09, do Vereador Jooji Hato - PMDB)

Denomina Praça Ikuzo Koike a área verde ovalada, localizada sob a Rodovia Raposo Tavares, no final da Avenida Ministro Laudo Ferreira de Camargo entre os km 12 e 13, no Distrito do Butantã, Subprefeitura Butantã, e dá outras providências.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominada Praça Ikuzo Koike a área verde ovalada, localizada sob a Rodovia Raposo Tavares, no final da Avenida Ministro Laudo Ferreira de Camargo entre os km 12 e 13 do Setor Fiscal 101, no Distrito do Butantã, Subprefeitura Butantã.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 29 de junho de 2010, 457º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 29 de junho de 2010.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo