Denomina Passarela Missionário Gregório Alves de Moraes a passagem elevada para pedestres localizada sobre a Avenida Senador Teotônio Vilela (Setor 163 Quadras 93 e 247), no Distrito de Cidade Dutra, Subprefeitura de Capela do Socorro, e dá outras providências.
LEI Nº 15.220, DE 28 DE JUNHO DE 2010
(Projeto de Lei nº 410/09, do Vereador Marcelo Aguiar PSC)
Denomina Passarela Missionário Gregório Alves de Moraes a passagem elevada para pedestres localizada sobre a Avenida Senador Teotônio Vilela (Setor 163 Quadras 93 e 247), no Distrito de Cidade Dutra, Subprefeitura de Capela do Socorro, e dá outras providências.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominada Passarela Missionário Gregório Alves de Moraes a passagem elevada para pedestres localizada sobre a Avenida Senador Teotônio Vilela (Setor 163 Quadras 93 e 247), no Distrito de Cidade Dutra, Subprefeitura de Capela do Socorro.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 28 de junho de 2010, 457º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 28 de junho de 2010.
CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo