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LEI Nº 15.186 de 2 de Junho de 2010

Altera a denominação da Escola Municipal de Educação Infantil Recanto Campo Belo, localizada na Rua Marcelo Bernardini, s/nº, Distrito de Parelheiros, Coordenadoria de Educação da Capela do Socorro, Subprefeitura de Parelheiros, para Escola Municipal de Educação Infantil Recanto Campo Belo - Profª Dirce Zillesg Borges dos Santos, e dá outras providências.

LEI Nº 15.186, DE 2 DE JUNHO DE 2010

(Projeto de Lei nº 567/08, do Vereador Antonio Carlos Rodrigues - PR)

Altera a denominação da Escola Municipal de Educação Infantil Recanto Campo Belo, localizada na Rua Marcelo Bernardini, s/nº, Distrito de Parelheiros, Coordenadoria de Educação da Capela do Socorro, Subprefeitura de Parelheiros, para Escola Municipal de Educação Infantil Recanto Campo Belo - Profª Dirce Zillesg Borges dos Santos, e dá outras providências.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 11 de maio de 2010, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica alterada a denominação da Escola Municipal de Educação Infantil Recanto Campo Belo, localizada na Rua Marcelo Bernardini, s/nº, Distrito de Parelheiros, Coordenadoria de Educação da Capela do Socorro, Subprefeitura de Parelheiros, para Escola Municipal de Educação Infantil Recanto Campo Belo - Profª Dirce Zillesg Borges dos Santos.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 2 de junho de 2010, 457º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 2 de junho de 2010.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo