CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 15.182 de 31 de Maio de 2010

Denomina Passarela Jornalista Joaquim Antônio Ferreira Netto a passagem elevada para pedestres localizada sobre a Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, com início na Rua João Cachoeira e término na Rua Doutor Eduardo de Souza Aranha (Setor 16 – Quadra 137), Distrito do Itaim Bibi, Subprefeitura de Pinheiros, e dá outras providências.

LEI Nº 15.182, DE 31 DE MAIO DE 2010

(Projeto de Lei nº 331/09, do Vereador Wadih Mutran - PP)

Denomina Passarela Jornalista Joaquim Antônio Ferreira Netto a passagem elevada para pedestres localizada sobre a Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, com início na Rua João Cachoeira e término na Rua Doutor Eduardo de Souza Aranha (Setor 16 – Quadra 137), Distrito do Itaim Bibi, Subprefeitura de Pinheiros, e dá outras providências.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominada Passarela Jornalista Joaquim Antônio Ferreira Netto a passagem elevada para pedestres localizada sobre a Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, com início na Rua João Cachoeira e término na Rua Doutor Eduardo de Souza Aranha (Setor 16 – Quadra 137), Distrito do Itaim Bibi, Subprefeitura de Pinheiros.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 31 de maio de 2010, 457º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 31 de maio de 2010.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo