CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 15.179 de 25 de Maio de 2010

Aprova as ligações e concordâncias de alinhamentos das ruas Carlos Rovereli e Guido Venturi com a Avenida Prof. Luiz Ignácio de Anhaia Mello, no Distrito de Sapopemba, e dá outras providências.

LEI Nº 15.179, DE 25 DE MAIO DE 2010

(Projeto de Lei nº 302/1999, do Executivo, aprovado na forma de Substitutivo do Legislativo)

Aprova as ligações e concordâncias de alinhamentos das ruas Carlos Rovereli e Guido Venturi com a Avenida Prof. Luiz Ignácio de Anhaia Mello, no Distrito de Sapopemba, e dá outras providências.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 18 de maio de 2010, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º. De acordo com a planta anexa nº 26.841-P-1060, do arquivo da Superintendência de Projetos Viários, rubricada pelo Presidente da Câmara e pelo Prefeito como parte integrante desta lei, ficam aprovadas as ligações e concordâncias de alinhamentos das ruas Carlos Rovereli e Guido Venturi com a Avenida Prof. Luiz Ignácio de Anhaia Mello.

Art. 2º. Para os fins desta lei, os imóveis atingidos pelo traçado ora aprovado serão, oportunamente, declarados de utilidade pública.

Art. 3º. As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 25 de maio de 2010, 457º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 25 de maio de 2010.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo