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LEI Nº 15.161 de 17 de Maio de 2010

Dispõe sobre a inclusão de denominação do logradouro público denominado Ponte Cruzeiro do Sul, localizada no bairro do Canindé, no Município de São Paulo, e dá outras providências.

LEI Nº 15.161, DE 17 DE MAIO DE 2010

(Projeto de Lei nº 351/07, do Vereador Wadih Mutran - PP)

Dispõe sobre a inclusão de denominação do logradouro público denominado Ponte Cruzeiro do Sul, localizada no bairro do Canindé, no Município de São Paulo, e dá outras providências.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 4 de maio de 2010, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º O logradouro público denominado Ponte Cruzeiro do Sul, localizado na divisa dos bairros do Canindé, Vila Guilherme e Santana, passa a ser denominado Ponte Cruzeiro do Sul - Jornalista Ary Silva.

Parágrafo único. No mencionado logradouro será fixada placa denominativa com os seguintes dizeres:

“Ponte Cruzeiro do Sul - Jornalista Ary Silva”.

Art. 2º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 17 de maio de 2010, 457º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 17 de maio de 2010.

GIOVANNI PALERMO, Respondendo pelo cargo de Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo