Denomina Praça Glória de Jesus Claro o espaço público delimitado pelas ruas Asfaltite e Chamatu, no Distrito de Vila Formosa, Subprefeitura Aricanduva/Formosa/Carrão, e dá outras providências
LEI Nº 15.154, DE 13 DE MAIO DE 2010
(Projeto de Lei nº 548/09, do Vereador Toninho Paiva - PR)
Denomina Praça Glória de Jesus Claro o espaço público delimitado pelas ruas Asfaltite e Chamatu, no Distrito de Vila Formosa, Subprefeitura Aricanduva/Formosa/Carrão, e dá outras providências.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominado Praça Glória de Jesus Claro o espaço público delimitado pelas ruas Asfaltite e Chamatu (Setor 55 - Quadra 239), no Distrito de Vila Formosa, Subprefeitura Aricanduva/Formosa/Carrão.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 13 de maio de 2010, 457º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 13 de maio de 2010.
GIOVANNI PALERMO, Respondendo pelo cargo de Secretário do Governo Municipal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo