CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 15.153 de 13 de Maio de 2010

Denomina Praça Célia Maria Samos Guardia o espaço público delimitado pelas ruas Juiz de Fora, Aspirante Francisco Mega, Praça Hereny da Costa, Viela 3 e viela sem denominação, no Distrito São Lucas, Subprefeitura Vila Prudente/Sapobemba, e dá outras providências.

LEI Nº 15.153, DE 13 DE MAIO DE 2010

(Projeto de Lei nº 535/09, do Vereador Penna - PV)

Denomina Praça Célia Maria Samos Guardia o espaço público delimitado pelas ruas Juiz de Fora, Aspirante Francisco Mega, Praça Hereny da Costa, Viela 3 e viela sem denominação, no Distrito São Lucas, Subprefeitura Vila Prudente/Sapobemba, e dá outras providências.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado Praça Célia Maria Samos Guardia o espaço público delimitado pelas ruas Juiz de Fora, Aspirante Francisco Mega, Praça Hereny da Costa, Viela 3 e viela sem denominação (Setor 117 - Quadra 387), no Distrito São Lucas, Subprefeitura Vila Prudente/Sapobemba.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 13 de maio de 2010, 457º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 13 de maio de 2010.

GIOVANNI PALERMO, Respondendo pelo cargo de Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo