Denomina Praça Adélia Dantas Magalhães Freire o espaço livre sem denominação delimitado pela Avenida Direitos Humanos e pelas Ruas General José de Almeida Botelho e Manoel Antonio Torres, no Distrito do Mandaqui, Subprefeitura Santana/Tucuruvi, e dá outras providências.
LEI Nº 14.855, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2008
(Projeto de Lei nº 339/08, do Vereador Jooji Hato - PMDB)
Denomina Praça Adélia Dantas Magalhães Freire o espaço livre sem denominação delimitado pela Avenida Direitos Humanos e pelas Ruas General José de Almeida Botelho e Manoel Antonio Torres, no Distrito do Mandaqui, Subprefeitura Santana/Tucuruvi, e dá outras providências.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominado Praça Adélia Dantas Magalhães Freire o espaço livre sem denominação delimitado pela Avenida Direitos Humanos e pelas Ruas General José de Almeida Botelho e Manoel Antonio Torres (Setor 71 - Quadras 252 e 502), no Distrito do Mandaqui, Subprefeitura Santana/Tucuruvi.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 24 de novembro de 2008, 455º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 24 de novembro de 2008.
CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Munic
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo