LEI Nº 14.836, DE 1º DE OUTUBRO DE 2008
(Projeto de Lei nº 162/08, do Vereador José Ferreira-Zelão - PT)
Denomina Praça Antonio Enéas Matias o espaço livre sem denominação situado entre as ruas Lázaro Diniz e Pascoal de Miranda, Distrito do Itaim Paulista, Subprefeitura do Itaim Paulista, e dá outras providências.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominado Praça Antonio Enéas Matias o espaço livre sem denominação situado entre as ruas Lázaro Diniz e Pascoal de Miranda (Setor 134 - Quadra 192), Distrito de Itaim Paulista, Subprefeitura do Itaim Paulista.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 1º de outubro de 2008, 455º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 1º de outubro de 2008.
CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Munic