Denomina Travessa Takeshi Yatsu o logradouro público sem denominação localizado entre a Rua São Celso e a Rua Jovelina, no Distrito de Ponte Rasa, Subprefeitura Ermelino Matarazzo, e dá outras providências.
LEI Nº 14.835, DE 1º DE OUTUBRO DE 2008
(Projeto de Lei nº 131/08, do Vereador Adolfo Quintas - PSDB)
Denomina Travessa Takeshi Yatsu o logradouro público sem denominação localizado entre a Rua São Celso e a Rua Jovelina, no Distrito de Ponte Rasa, Subprefeitura Ermelino Matarazzo, e dá outras providências.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominado Travessa Takeshi Yatsu o logradouro público sem denominação (codlog 26384-2), localizado entre a Rua São Celso (codlog 04730-9) e a Rua Jovelina (codlog 11461-8), Setor Fiscal 110, Quadra 278, no Distrito de Ponte Rasa, Subprefeitura Ermelino Matarazzo.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 1º de outubro de 2008, 455º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 1º de outubro de 2008.
CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo