CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

LEI Nº 14.833 de 1 de Outubro de 2008

Denomina Praça Manoel Joaquim dos Santos o espaço livre sem denominação situado entre a Rua Doutor Renato da Costa Bonfim e a Rua Fábio José Bezerra, no Distrito de Ermelino Matarazzo, Subprefeitura Ermelino Matarazzo, e dá outras providências.

LEI Nº 14.833, DE 1º DE OUTUBRO DE 2008

(Projeto de Lei nº 129/08, do Vereador Adolfo Quintas - PSDB)

Denomina Praça Manoel Joaquim dos Santos o espaço livre sem denominação situado entre a Rua Doutor Renato da Costa Bonfim e a Rua Fábio José Bezerra, no Distrito de Ermelino Matarazzo, Subprefeitura Ermelino Matarazzo, e dá outras providências.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seuRegimento Interno,  decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado Praça Manoel Joaquim dos Santos o espaço livre sem denominação situado entre a Rua Doutor Renato da Costa Bonfim e a Rua Fábio José Bezerra (Setor 111 - Quadra 359), no Distrito de Ermelino Matarazzo, Subprefeitura Ermelino Matarazzo.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 1º de outubro de 2008, 455º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB,

PREFEITO

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 1º de outubro de 2008.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo