CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 14.826 de 1 de Outubro de 2008

Denomina Praça Eufrosino da Conceição o espaço livre sem denominação, situado entre a Avenida Aricanduva, a Rua Ministro Carlos Maximiliano e a Avenida Mendonça Drummond, Distrito de Vila Matilde, Subprefeitura da Penha, e dá outras providências.

LEI Nº 14.826, DE 1º DE OUTUBRO DE 2008

(Projeto de Lei nº 43/08, do Vereador Toninho Paiva - PR)

Denomina Praça Eufrosino da Conceição o espaço livre sem denominação, situado entre a Avenida Aricanduva, a Rua Ministro Carlos Maximiliano e a Avenida Mendonça Drummond, Distrito de Vila Matilde, Subprefeitura da Penha, e dá outras providências.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado Praça Eufrosino da Conceição o espaço livre sem denominação, situado entre a Avenida Aricanduva, a Rua Ministro Carlos Maximiliano e a Avenida Mendonça Drummond (Setor 57, Quadra 284), Distrito de Vila Matilde, Subprefeitura da Penha.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 1º de outubro de 2008, 455º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB,

PREFEITO

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 1º de outubro de 2008.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Munic

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo