CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 14.824 de 1 de Outubro de 2008

Denomina Praça Pedro Araújo da Silva o espaço livre delimitado pela Rua Cirilo de Oliveira e por lotes particulares, situado no Distrito de Santana, Subprefeitura de Santana/Tucuruvi, e dá outras providências.

LEI Nº 14.824, DE 1º DE OUTUBRO DE 2008

(Projeto de Lei nº 250/07, do Vereador Ushitaro Kamia - DEMOCRATAS)

Denomina Praça Pedro Araújo da Silva o espaço livre delimitado pela Rua Cirilo de Oliveira e por lotes particulares, situado no Distrito de Santana, Subprefeitura de Santana/Tucuruvi, e dá outras providências.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado Praça Pedro Araújo da Silva o espaço livre delimitado pela Rua Cirilo de Oliveira e por lotes particulares (Setor 72 - Quadra 163), situado no Distrito de Santana, Subprefeitura de Santana/Tucuruvi.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 1º de outubro de 2008, 455º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 1º de outubro de 2008.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo