Denomina Praça Carmine Marin o espaço livre sem denominação, localizado na confluência das ruas Piranguinho e Córrego do Bom Jesus, no Bairro Cidade IV Centenário, Distrito de São Mateus, e dá outras providências.
LEI Nº 14.822, DE 27 DE AGOSTO DE 2008
(Projeto de Lei nº 647/03, da Vereadora Zélia Lopes-D. Zélia - PT)
Denomina Praça Carmine Marin o espaço livre sem denominação, localizado na confluência das ruas Piranguinho e Córrego do Bom Jesus, no Bairro Cidade IV Centenário, Distrito de São Mateus, e dá outras providências.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominado Praça Carmine Marin o espaço livre sem denominação, localizado na confluência das ruas Piranguinho e Córrego do Bom Jesus, no Bairro Cidade IV Centenário, Distrito de São Mateus.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 27 de agosto de 2008, 455º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 27 de agosto de 2008.
CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo