Denomina Praça Jorge Guido Baldo o espaço livre delimitado pelas ruas João Pedro Lecor e Jacinto Desidério Coni, situado no Distrito de Vila Prudente, Subprefeitura de Vila Prudente/Sapopemba, e dá outras providências.
LEI Nº 14.815, DE 4 DE JULHO DE 2008
(Projeto de Lei nº 472/07, do Vereador Chico Macena - PT)
Denomina Praça Jorge Guido Baldo o espaço livre delimitado pelas ruas João Pedro Lecor e Jacinto Desidério Coni, situado no Distrito de Vila Prudente, Subprefeitura de Vila Prudente/Sapopemba, e dá outras providências.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominado Praça Jorge Guido Baldo o espaço livre delimitado pelas ruas João Pedro Lecor e Jacinto Desidério Coni (Setor 51 - Quadra 319), situado no Distrito de Vila Prudente, Subprefeitura de Vila Prudente/Sapopemba.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 4 de julho de 2008, 455º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 4 de julho de 2008.
CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo