CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 14.814 de 4 de Julho de 2008

Denomina Praça Castro Gonzaga o espaço livre delimitado pela Avenida Jacu-Pêssego/Nova Trabalhadores, Rua Monte Horebe e Rua Montanhas, Distrito de Itaquera, Subprefeitura de Itaquera, e dá outras providências.

LEI Nº 14.814, DE 4 DE JULHO DE 2008

(Projeto de Lei nº 681/07, do Vereador Russomanno - PP)

Denomina Praça Castro Gonzaga o espaço livre delimitado pela Avenida Jacu-Pêssego/Nova Trabalhadores, Rua Monte Horebe e Rua Montanhas, Distrito de Itaquera, Subprefeitura de Itaquera, e dá outras providências.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado Praça Castro Gonzaga o espaço livre delimitado pela Avenida Jacu-Pêssego/Nova Trabalhadores, Rua Monte Horebe e Rua Montanhas (Setor 114 - Quadras 247 e 248), Distrito de Itaquera, Subprefeitura de Itaquera.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 4 de julho de 2008, 455º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 4 de julho de 2008.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo