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LEI Nº 14.812 de 4 de Julho de 2008

Denomina Praça Vânia da Silva Santos o espaço livre inominado situado na confluência das ruas André Basili, Adelina Patti e Alberto Machado, Distrito de Parque do Carmo, Subprefeitura de Itaquera, e dá outras providências.

LEI Nº 14.812, DE 4 DE JULHO DE 2008

(Projeto de Lei nº 840/07, do Vereador Natalini - PSDB)

Denomina Praça Vânia da Silva Santos o espaço livre inominado situado na confluência das ruas André Basili, Adelina Patti e Alberto Machado, Distrito de Parque do Carmo, Subprefeitura de Itaquera, e dá outras providências.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado Praça Vânia da Silva Santos o espaço livre inominado situado na confluência das ruas André Basili, Adelina Patti e Alberto Machado, Distrito de Parque do Carmo, Subprefeitura de Itaquera (Setor 233 - Quadra 4).

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 4 de julho de 2008, 455º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 4 de julho de 2008.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo