CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 14.809 de 4 de Julho de 2008

Denomina Praça João Haydou o espaço livre sem denominação delimitado pela Avenida Prof. Alceu Maynard Araújo e pelas ruas do Cabral e Leonel Vaz de Barros, no Distrito de Santo Amaro, Subprefeitura Santo Amaro, e dá outras providências.

LEI Nº 14.809, DE 4 DE JULHO DE 2008

(Projeto de Lei nº 819/07, do Vereador Natalini - PSDB)

Denomina Praça João Haydou o espaço livre sem denominação delimitado pela Avenida Prof. Alceu Maynard Araújo e pelas ruas do Cabral e Leonel Vaz de Barros, no Distrito de Santo Amaro, Subprefeitura Santo Amaro, e dá outras providências.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado Praça João Haydou o espaço livre sem denominação delimitado pela Avenida Prof. Alceu Maynard Araújo e pelas ruas do Cabral e Leonel Vaz de Barros (Setor 87 - Quadras 421 e 423), no Distrito de Santo Amaro, Subprefeitura Santo Amaro.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 4 de julho de 2008, 455º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 4 de julho de 2008.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo