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LEI Nº 14.775 de 18 de Junho de 2008

DENOMINA PRACA LAIR LAGO DA SILVA DIAS - LAILA O ESPACO LIVRE DELIMITADO PELAS RUAS VICENTE DE SOUZA BARROS, FAUSTINO PAGANINI E JAIME TAVEIRA, SITUADO NO DISTRITO DE CANGAIBA, SUBPREFEITURA DA PENHA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.(PL 695/07)

LEI Nº 14.775, DE 18 DE JUNHO DE 2008

(Projeto de Lei nº 695/07, do Vereador Toninho Paiva - PR)

Denomina Praça Lair Lago da Silva Dias - Laila o espaço livre delimitado pelas ruas Vicente de Souza Barros, Faustino Paganini e Jaime Taveira, situado no Distrito de Cangaíba, Subprefeitura da Penha, e dá outras providências.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado Praça Lair Lago da Silva Dias - Laila o espaço livre delimitado pelas ruas Vicente de Souza Barros, Faustino Paganini e Jaime Taveira (Setor 60 - Quadra 255), situado no Distrito de Cangaíba, Subprefeitura da Penha.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 18 de junho de 2008, 455º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 18 de junho de 2008.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Munic

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  • PL 695/07