CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 14.774 de 18 de Junho de 2008

Denomina Praça Maria Hecilda Campos Salgado o espaço livre delimitado pela Avenida José Maria Whitaker e a Alameda dos Guaicanãs, que confronta com o lote 0033 do Setor 45 - Quadra 338, situado no Distrito da Saúde, Subprefeitura da Vila Mariana, e dá outras providências.

LEI Nº 14.774, DE 18 DE JUNHO DE 2008

(Projeto de Lei nº 674/07, do Vereador Roberto Tripoli - PV)

Denomina Praça Maria Hecilda Campos Salgado o espaço livre delimitado pela Avenida José Maria Whitaker e a Alameda dos Guaicanãs, que confronta com o lote 0033 do Setor 45 - Quadra 338, situado no Distrito da Saúde, Subprefeitura da Vila Mariana, e dá outras providências.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado Praça Maria Hecilda Campos Salgado o espaço livre delimitado pela Avenida José Maria Whitaker e a Alameda dos Guaicanãs, que confronta com o lote 0033 do Setor 45 - Quadra 338, situado no Distrito da Saúde, Subprefeitura da Vila Mariana.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 18 de junho de 2008, 455º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 18 de junho de 2008.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Munic

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo