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LEI Nº 14.744 de 28 de Maio de 2008

DENOMINA TRAVESSA MARIA DA CONCEICAO SILVA A TRAVESSA PARTICULAR SEM DENOMINACAO QUE COMECA NA RUA PUBLIO PIMENTEL E TERMINA APROXIMADAMENTE 82 (OITENTA E DOIS) METROS ALEM DO SEU INICIO, NO DISTRITO DE CIDADE ADEMAR, SUBPREFEITURA DE CIDADE ADEMAR, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. (PL 611/07)

LEI Nº 14.744, DE 28 DE MAIO DE 2008

(Projeto de Lei nº 611/07, do Vereador Antonio Carlos Rodrigues - PR)

Denomina Travessa Maria da Conceição Silva a Travessa Particular sem denominação que começa na Rua Públio Pimentel e termina aproximadamente 82 (oitenta e dois) metros além do seu início, no Distrito de Cidade Ademar, Subprefeitura de Cidade Ademar, e dá outras providências.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominada Travessa Maria da Conceição Silva a Travessa Particular sem denominação que começa na Rua Públio Pimentel e termina aproximadamente 82 (oitenta e dois) metros além do seu início, no Distrito de Cidade Ademar, Subprefeitura de Cidade Ademar (CADLOG 59.188-2).

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 28 de maio de 2008, 455º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 28 de maio de 2008.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Munic

Correlações

  • PL 611/07