CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 14.743 de 28 de Maio de 2008

DENOMINA PRACA ANNIBAL DO NASCIMENTO O ESPACO LIVRE LOCALIZADO NA CONFLUENCIA DA AVENIDA INAJAR DE SOUZA COM A RUA GUARATAIA, DISTRITO DO LIMAO, SUBPREFEITURA DA CASA VERDE/CACHOEIRINHA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. (PL 601/07)

LEI Nº 14.743, DE 28 DE MAIO DE 2008

(Projeto de Lei nº 601/07, do Vereador Eliseu Gabriel - PSB)

Denomina Praça Annibal do Nascimento o espaço livre localizado na confluência da Avenida Inajar de Souza com a Rua Guarataia, Distrito do Limão, Subprefeitura da Casa Verde/Cachoeirinha, e dá outras providências.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado Praça Annibal do Nascimento o espaço livre localizado na confluência da Avenida Inajar de Souza com a Rua Guarataia, Distrito do Limão, Subprefeitura da Casa Verde/Cachoeirinha (Setor 76 - Quadra 317).

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 28 de maio de 2008, 455º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 28 de maio de 2008.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Munic

Correlações

  • PL 601/07