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LEI Nº 14.741 de 28 de Maio de 2008

DENOMINA PRACA MOLEQUE TRAVESSO O ESPACO LIVRE DELIMITADO PELAS RUAS RAIA EITAUCU, DISTRITO DE SAPOPEMBA, SUBPREFEITURA DE VILA PRUDENTE/SAPOPEMBA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. (PL 596/07)

LEI Nº 14.741, DE 28 DE MAIO DE 2008

(Projeto de Lei nº 596/07, do Vereador João Antonio - PT)

Denomina Praça Moleque Travesso o espaço livre delimitado pelas ruas Raia e Itauçu, Distrito de Sapopemba, Subprefeitura de Vila Prudente/Sapopemba, e dá outras providências.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado Praça Moleque Travesso o espaço livre delimitado pelas ruas Raia e Itauçu (Setor 154 - Quadras 111 e 119), Distrito de Sapopemba, Subprefeitura de Vila Prudente/Sapopemba.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 28 de maio de 2008, 455º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 28 de maio de 2008.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Munic

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  • PL 596/07