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LEI Nº 14.740 de 28 de Maio de 2008

DENOMINA PRACA JOSE SILVA CAMPOS O ESPACO LIVRE SEM DENOMINACAO DELIMITADO PELAS RUAS HUMBERTO DE QUEIROS, HERIBALDO SICILIANO, ABILIO MARQUES E TRAVESSA DOMENICO RONCONI (SETOR 88 - QUADRA 204), DISTRITO DO CAMPO GRANDE, SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. (PL 592/07)

LEI Nº 14.740, DE 28 DE MAIO DE 2008

(Projeto de Lei nº 592/07, do Vereador Natalini - PSDB)

Denomina Praça José Silva Campos o espaço livre sem denominação delimitado pelas ruas Humberto de Queirós, Heribaldo Siciliano, Abílio Marques e Travessa Domenico Ronconi (Setor 88 - Quadra 204), Distrito do Campo Grande, Subprefeitura de Santo Amaro, e dá outras providências.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado Praça José Silva Campos o espaço livre sem denominação delimitado pelas ruas Humberto de Queirós, Heribaldo Siciliano, Abílio Marques e Travessa Domenico Ronconi (Setor 88 - Quadra 204), Distrito do Campo Grande, Subprefeitura de Santo Amaro.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 28 de maio de 2008, 455º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 28 de maio de 2008.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Munic

Correlações

  • PL 592/07