CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 14.702 de 12 de Fevereiro de 2008

ALTERA A DENOMINACAO DA CASA DE CULTURA DE SAO MIGUEL PAULISTA PARA CASA DE CULTURA DE SAO MIGUEL PAULISTA - ANTONIO MARCOS, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. (PL 570/07)

LEI Nº 14.702, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2008

(Projeto de Lei nº 570/07, do Vereador Adolfo Quintas - PSDB)

Altera a denominação da Casa de Cultura de São Miguel Paulista para Casa de Cultura de São Miguel Paulista - Antonio Marcos, e dá outras providências.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 19 de dezembro de 2007, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica alterada a denominação da Casa de Cultura de São Miguel Paulista, localizada na Rua Irineu Bonardi nº 169, Bairro de Vila Pedroso, Distrito de São Miguel Paulista, para Casa de Cultura de São Miguel Paulista - Antonio Marcos.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 12 de fevereiro de 2008, 455º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 12 de fevereiro de 2008.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Munic

Correlações

  • PL 570/07