LEI Nº 14.575, DE 31 DE OUTUBRO DE 2007
(Projeto de Lei nº 166/06, do Vereador Farhat - PTB)
Denomina Escola Municipal de Ensino Fundamental Professor Giuseppe Tavolaro a Escola Municipal que especifica, e dá outras providências.
ANTONIO CARLOS RODRIGUES, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, em exercício no cargo de Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominada Escola Municipal de Ensino Fundamental Professor Giuseppe Tavolaro a Escola Municipal de Ensino Fundamental Fazenda da Juta A 07, localizada na Rua Alexandre Groppali, 147, Distrito de Sapopemba, Coordenadoria de Educação de São Mateus.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 31 de outubro de 2007, 454º da fundação de São Paulo.
ANTONIO CARLOS RODRIGUES, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo em exercício no cargo de Prefeito
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 31 de outubro de 2007.
CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Munic