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LEI Nº 14.559 de 23 de Outubro de 2007

DISPOE SOBRE INCLUSAO, NO CALENDARIO OFICIAL DA CIDADE DE SAO PAULO, DA FEIRA DA NATIVIDADE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.(PL 308/07)

LEI 14.559 DE 23 DE OUTUBRO DE 2007

(PROJETO DE LEI 308/07)

(VEREADOR JUSCELINO GADELHA - PSDB)

Dispõe sobre inclusão, no Calendário Oficial da Cidade de São Paulo, da Feira da Natividade e dá outras providências.

Antonio Carlos Rodrigues, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica incluída no Calendário Oficial da Cidade de São Paulo a Feira da Natividade, a ser comemorada anualmente durante o mês de dezembro.

Parágrafo único. A Feira da Natividade dará início aos festejos de Natal da Cidade de São Paulo.

Art. 2º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 25 de outubro de 2007.

O Presidente, Antonio Carlos Rodrigues.

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 25 de outubro de 2007.

O Secretário Geral Parlamentar, Breno Gandelman.

Correlações

  • PL 308/07