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LEI Nº 14.557 de 23 de Outubro de 2007

INSTITUI A CAMPANHA MUNICIPAL DE COMBATE E CONSCIENTIZACAO DA SINDROME OU TRANSTORNO DO PANICO, A SER REALIZADA ANUALMENTE NA ULTIMA SEMANA DO MES DE AGOSTO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.(PL 639/06)

LEI 14.557 DE 23 DE OUTUBRO DE 2007

(PROJETO DE LEI 639/06)

(VEREADORA MYRYAM ATHIE - PDT)

Institui a Campanha Municipal de Combate e Conscientização da Síndrome ou Transtorno do Pânico, a ser realizada anualmente na última semana do mês de agosto, e dá outras providências.

Antonio Carlos Rodrigues, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituída a Campanha Municipal de Combate e Conscientização da Síndrome ou Transtorno do Pânico, a ser realizada anualmente na última semana do mês de agosto.

Parágrafo único. A Semana ora instituída passará a constar do Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 25 de outubro de 2007.

O Presidente, Antonio Carlos Rodrigues

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 25 de outubro de 2007.

O Secretário Geral Parlamentar, Breno Gandelm

Correlações

  • PL 639/06