LEI 14.553 DE 23 DE OUTUBRO DE 2007
(PROJETO DE LEI 226/07)
(VEREADOR PAULO FRANGE - PTB)
Institui, no Calendário Oficial de Datas e Eventos da Cidade de São Paulo, o Dia da Manicure e dá outras providências.
Antonio Carlos Rodrigues, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído, no Município de São Paulo, o Dia da Manicure, a ser comemorado, anualmente, no dia 14 de junho.
Art. 2º O evento ora instituído passará a constar do Calendário Oficial de Datas e Eventos da Cidade de São Paulo.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de São Paulo, 25 de outubro de 2007.
O Presidente, Antonio Carlos Rodrigues.
Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 25 de outubro de 2007.
O Secretário Geral Parlamentar, Breno Gandelman.