Denomina Praça Maria José da Silva dos Santos o logradouro público situado entre a Rua Manoel de Abreu e a Rua Batista Parente, Distrito do Belém, Subprefeitura da Mooca, e dá outras providências.
LEI Nº 14.548, DE 17 DE OUTUBRO DE 2007
(Projeto de Lei nº 189/07, do Vereador João Antonio - PT)
Denomina Praça Maria José da Silva dos Santos o logradouro público situado entre a Rua Manoel de Abreu e a Rua Batista Parente, Distrito do Belém, Subprefeitura da Mooca, e dá outras providências.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominado Praça Maria José da Silva dos Santos o logradouro público situado entre a Rua Manoel de Abreu e a Rua Batista Parente (Setor 196 - Quadra 04), no Distrito do Belém, Subprefeitura da Mooca.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições com contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 17 de outubro de 2007, 454º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 17 de outubro de 2007.
CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo