Denomina Praça Clarisse Dias Leite Baptista o espaço público inominado, localizado no encontro das ruas Duartina com Descalvado, Distrito de Perdizes, Subprefeitura da Lapa.
LEI Nº 14.544, DE 17 DE OUTUBRO DE 2007
(Projeto de Lei nº 145/07, do Vereador Carlos Giannazi - PSOL)
Denomina Praça Clarisse Dias Leite Baptista o espaço público inominado, localizado no encontro das ruas Duartina com Descalvado, Distrito de Perdizes, Subprefeitura da Lapa.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominado Praça Clarisse Dias Leite Baptista o espaço público inominado localizado no encontro das ruas Duartina com Descalvado (Setor 12 - Quadras 131 e 132), Distrito de Perdizes, Subprefeitura da Lapa.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 17 de outubro de 2007, 454º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 17 de outubro de 2007.
CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo