CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 14.542 de 17 de Outubro de 2007

DENOMINA AMA OSCAR PEREIRA DA SILVA A ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL DO JARDIM TIETE II, SITUADA NA AVENIDA ENGENHO NOVO, 120 - JARDIM TIETE. (PL 133/07)

LEI Nº 14.542, DE 17 DE OUTUBRO DE 2007

(Projeto de Lei nº 133/07, do Vereador Gilson Barreto - PSDB)

Denomina AMA Oscar Pereira da Silva a Assistência Médica Ambulatorial do Jardim Tietê II, situada na Avenida Engenho Novo, 120 - Jardim Tietê.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominada AMA Oscar Pereira da Silva a Assistência Médica Ambulatorial inominada, conhecida popularmente como Jardim Tietê II, situada na Avenida Engenho Novo, 120 - Jardim Tietê.

Art. 2º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 17 de outubro de 2007, 454º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 17 de outubro de 2007.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Munic

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  • PL 133/07