Denomina Praça Roberto Felippe Merida Herrera o espaço público inominado situado no Distrito de Santana e dá outras providências.
LEI Nº 14.539, DE 17 DE OUTUBRO DE 2007
(Projeto de Lei nº 084/07, do Vereador Toninho Paiva - PR)
Denomina Praça Roberto Felippe Merida Herrera o espaço público inominado situado no Distrito de Santana e dá outras providências.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominado Praça Roberto Felippe Merida Herrera o espaço público inominado situado na confluência da Rua Doutor Zuquim com a Rua Bemvinda Apparecida de Abreu Leme (Setor 69 - Quadras 166 e 205), Distrito de Santana, Subprefeitura de Santana/Tucuruvi.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 17 de outubro de 2007, 454º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 17 de outubro de 2007.
CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo