Denomina Viela Júlio Pacífico da Silva o logradouro público inominado, localizado na altura do nº 39-A da Rua Ampère, Codlog 15194-7, Vila Leonor, Distrito de Vila Guilherme.
LEI Nº 14.519, DE 17 DE OUTUBRO DE 2007
(Projeto de Lei nº 336/98, do Vereador Wadih Mutran - PP)
Denomina Viela Júlio Pacífico da Silva o logradouro público inominado, localizado na altura do nº 39-A da Rua Ampère, Codlog 15194-7, Vila Leonor, Distrito de Vila Guilherme.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 25 de setembro de 2007, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominado Viela Júlio Pacífico da Silva o logradouro público inominado, localizado na altura do nº 39-A da Rua Ampère, Codlog 15194-7, Vila Leonor, Distrito de Vila Guilherme.
Art. 2º As despesas relativas à execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 17 de outubro de 2007, 454º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 17 de outubro de 2007.
CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo