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LEI Nº 14.515 de 11 de Outubro de 2007

DENOMINA PRACA CLARICE CLAUDINO ICHIDA O SISTEMA DE RECREIO SITUADO NA CONFLUENCIA DAS RUAS JOSE MASI, LAZARO SULETRONI E ISIDORO KAUFFMAN (SETOR 90 - QUADRA 464), DISTRITO DO CAMPO GRANDE, SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. (PL 288/07)

LEI Nº 14.515, DE 11 DE OUTUBRO DE 2007

(Projeto de Lei nº 288/07, do Vereador Antonio Carlos Rodrigues - PR)

Denomina Praça Clarice Claudino Ichida o sistema de recreio situado na confluência das ruas José Masi, Lázaro Suletroni e Isidoro Kauffman (Setor 90 - Quadra 464), Distrito do Campo Grande, Subprefeitura de Santo Amaro, e dá outras providências.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado Praça Clarice Claudino Ichida o sistema de recreio situado na confluência das ruas José Masi, Lázaro Suletroni e Isidoro Kauffman (Setor 90 - Quadra 464), Distrito do Campo Grande, Subprefeitura de Santo Amaro.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 11 de outubro de 2007, 454º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 11 de outubro de 2007.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Munic

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  • PL 288/07