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LEI Nº 14.507 de 3 de Outubro de 2007

DENOMINA EMEI PROFESSOR MANOEL DE ALVARENGA FREIRE JUNIOR A ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCACAO INFANTIL GLEBA SAO FRANCISCO II, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.(PL 458/06)

LEI Nº 14.507, DE 3 DE OUTUBRO DE 2007

(Projeto de Lei nº 458/06, do Vereador Toninho Paiva - PR)

Denomina EMEI Professor Manoel de Alvarenga Freire Junior a Escola Municipal de Educação Infantil Gleba São Francisco II, e dá outras providências.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominada EMEI Professor Manoel de Alvarenga Freire Junior a Escola Municipal de Educação Infantil Gleba São Francisco II, localizada na Rua Elsa Morante, São Mateus.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 3 de outubro de 2007, 454º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 3 de outubro de 2007.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Munic

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  • PL 458/06