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LEI Nº 14.489 de 23 de Julho de 2007

INSTITUI NO MUNICIPIO DE SAO PAULO, A PROVA PEDESTRE CORRIDA DO ARICANDUVA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. (PL 558/06)

LEI Nº 14.489, DE 23 DE JULHO DE 2007

(Projeto de Lei nº 558/06, do Vereador Gilson Barreto - PSDB)

Institui, no Município de São Paulo, a Prova Pedestre Corrida do Aricanduva e dá outras providências.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituída no Município de São Paulo a Prova Pedestre Corrida do Aricanduva, a realizar-se, anualmente, entre a última semana do mês de setembro e a última semana do mês de outubro.

Parágrafo único. O evento instituído por esta lei passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município de São Paulo.

Art. 2º Aos participantes que encerrarem o percurso da prova será conferido Diploma de Participação da Corrida de Aricanduva.

Art. 3º (VETADO)

Art. 4º (VETADO)

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de julho de 2007, 454º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 23 de julho de 2007.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Munic

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  • PL 558/06