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LEI Nº 14.461 de 4 de Julho de 2007

DENOMINA PRACA MARIA DE LOURDES BRAGA BARBOZA O CONJUNTO DE ESPACOS LIVRES DELIMITADO PELA AV. PROF. ABRAAO DE MORAIS E RUAS IBIRAREMA E TRISTAO MARIANO, DISTRITO DO CURSINO, SUBPREFEITURA DO IPIRANGA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. (PL 553/06)

LEI Nº 14.461, DE 4 DE JULHO DE 2007

(Projeto de Lei nº 553/06, do Vereador Aurélio Nomura - PV)

Denomina Praça Maria de Lourdes Braga Barboza o conjunto de espaços livres delimitado pela Avenida Professor Abraão de Morais e Ruas Ibirarema e Tristão Mariano, Distrito do Cursino, Subprefeitura do Ipiranga, e dá outras providências.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado Praça Maria de Lourdes Braga Barboza o conjunto de espaços livres delimitado pela Avenida Professor Abraão de Morais e Ruas Ibirarema e Tristão Mariano, Distrito do Cursino, Subprefeitura do Ipiranga (Setor 46 - Quadras 106 e 232).

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 4 de julho de 2007, 454º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 4 de julho de 2007.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Munic

Correlações

  • PL 553/06