CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 14.426 de 1 de Junho de 2007

Denomina Praça Luiz Marcolino espaço livre público inominado situado no Distrito de Campo Limpo, Subprefeitura do Campo Limpo, e dá outras providências.

LEI Nº 14.426, DE 1º DE JUNHO DE 2007

(Projeto de Lei nº 686/06, do Vereador Antonio Carlos Rodrigues - PR)

Denomina Praça Luiz Marcolino espaço livre público inominado situado no Distrito de Campo Limpo, Subprefeitura do Campo Limpo, e dá outras providências.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado Praça Luiz Marcolino o espaço livre público inominado, situado na confluência da Rua João Teixeira Ramos com a Rua Francisco Soares (Setor 169 - Quadra 168), no Distrito do Campo Limpo, Subprefeitura do Campo Limpo.

Art. 2º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 1º de junho de 2007, 454º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 1º de junho de 2007.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo