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LEI Nº 14.420 de 31 de Maio de 2007

DISPOE SOBRE A INCLUSAO DE CONTEUDO PROGRAMATICO RELATIVO A PREVENCAO CONTRA AS DROGAS NO CURRICULO DAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.(PL 289/05)

LEI Nº 14.420, DE 31 DE MAIO DE 2007

(Projeto de Lei nº 289/05, do Vereador Carlos Apolinário - DEM)

Dispõe sobre a inclusão de conteúdo programático relativo à prevenção contra as drogas no currículo das escolas da rede municipal de ensino.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 22 de maio de 2007, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica incluído, no currículo das escolas da rede municipal de ensino, conteúdo programático visando à prevenção contra as drogas, mediante esclarecimentos dos efeitos nocivos causados pelo uso de substâncias que provoquem dependência física e psíquica em seres humanos, em especial crianças e adolescentes.

Art. 2º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 31 de maio de 2007, 454º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 31 de maio de 2007.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Munic

Correlações

  • PL 289/05