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LEI Nº 14.407 de 22 de Maio de 2007

DENOMINA PRACA EMBAIXADOR RAYMUNDO SOUZA DANTAS O REMANESCENTE DO ESPACO LIVRE "14M" DELIMITADO PELAS RUAS TITANIA, NEBULOSA, POR ESCOLA DE PRIMEIRO GRAU, MINIBALNEARIO E POSTO DE SAUDE (SETOR 151), DISTRITO DE SAO MATEUS, SUBPREFEITURA DE SAO MATEUS, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.(PL 813/05)

LEI Nº 14.407, DE 22 DE MAIO DE 2007

(Projeto de Lei nº 813/05, da Vereadora Claudete Alves - PT)

Denomina Praça Embaixador Raymundo Souza Dantas o remanescente do espaço livre "14M" delimitado pelas ruas Titânia, Nebulosa, por escola de primeiro grau, minibalneário e posto de saúde (Setor 151), Distrito de São Mateus, Subprefeitura de São Mateus, e dá outras providências.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado Praça Embaixador Raymundo Souza Dantas o remanescente do espaço livre "14M" delimitado pelas ruas Titânia, Nebulosa, por escola de primeiro grau, minibalneário e posto de saúde (Setor 151), no Distrito de São Mateus, Subprefeitura de São Mateus.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 22 de maio de 2007, 454º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 22 de maio de 2007.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Munic

Correlações

  • PL 813/05