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LEI Nº 14.392 de 15 de Maio de 2007

DENOMINA PRACA SAMUEL PINKAS RAPPAPORT O ESPACO LIVRE SEM DENOMINACAO, LOCALIZADO NA CONFLUENCIA DAS RUAS GUARARAPES COM MARCILIO DIAS, DISTRITO DA LAPA, SUBPREFEITURA DA LAPA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.(PL 496/06)

LEI Nº 14.392, DE 15 DE MAIO DE 2007

(Projeto de Lei nº 496/06, do Vereador Aurélio Nomura - PV)

Denomina Praça Samuel Pinkas Rappaport o espaço livre sem denominação, localizado na confluência das ruas Guararapes com Marcílio Dias, Distrito da Lapa, Subprefeitura da Lapa, e dá outras providências.

ANTONIO CARLOS RODRIGUES, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, em exercício no cargo de Prefeito do Município de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado Praça Samuel Pinkas Rappaport o espaço livre sem denominação, localizado na confluência das ruas Guararapes com Marcílio Dias (Setor 80 - Quadras 35, 60 e 61), Distrito da Lapa, Subprefeitura da Lapa.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 15 de maio de 2007, 454º da fundação de São Paulo.

ANTONIO CARLOS RODRIGUES, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo em exercício no cargo de Prefeito

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 15 de maio de 2007.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Munic

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  • PL 496/06