CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 14.388 de 15 de Maio de 2007

DENOMINA CASA DE CULTURA PALHACO CAREQUINHA A CASA DE CULTURA CONHECIDA COMO CASA DE CULTURA DE INTERLAGOS, SITUADA NA RUA CASSIANO DOS SANTOS N. 499, CEP 04827-110, NO BAIRRO JARDIM CLIPER, NA SUBPREFEITURA DE CAPELA DO SOCORRO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.(PL 258/06)

LEI Nº 14.388, DE 15 DE MAIO DE 2007

(Projeto de Lei nº 258/06, da Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente)

Denomina Casa de Cultura Palhaço Carequinha a Casa de Cultura conhecida como Casa de Cultura de Interlagos, situada na Rua Cassiano dos Santos nº 499, CEP 04827-110, no bairro Jardim Cliper, na Subprefeitura de Capela do Socorro, e dá outras providências.

ANTONIO CARLOS RODRIGUES, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, em exercício no cargo de Prefeito do Município de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominada Casa de Cultura Palhaço Carequinha a Casa de Cultura conhecida como Casa de Cultura de Interlagos, situada na Rua Cassiano dos Santos nº 499, CEP 04827-110, no bairro Jardim Cliper, na Subprefeitura de Capela do Socorro.

Art. 2º As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 15 de maio de 2007, 454º da fundação de São Paulo.

ANTONIO CARLOS RODRIGUES, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo em exercício no cargo de Prefeito

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 15 de maio de 2007.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Munic

Correlações

  • PL 258/06